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Abertura de procedimento concursal comum por tempo indeterminado para dois postos de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional
Conforme Aviso (extrato) n.º 16758/2026/2 publicado na 2.ª Série do Diário da República, de 03/07/2026.
1- Nos termos do artigo 11.º da Portaria n.º233/2022, de 9 de setembro, doravante designada por Portaria, torna-se público que, por Despacho do Presidente da Junta de Freguesia de Évora Monte, de 29 de junho de 2026, e em cumprimento da deliberação da Junta de Freguesia, de 21 de maio de 2026, se encontra aberto um procedimento concursal comum para contratação de 2 (dois) Assistentes Operacionais na área de Serviços Gerais, previsto e não ocupado no mapa de pessoal desta Junta, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público.
2 - Caracterização do posto de trabalho: Funções constantes do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional na carreira/categoria de assistente operacional, e nomeadamente as seguintes tarefas: assegurar a limpeza e manutenção dos espaços públicos e equipamentos da Freguesia, incluindo a realização de pequenas obras de recuperação e conservação, bem como a condução de viaturas, máquinas e equipamentos operativos e a realização de operações de aplicação de fitofármacos em espaços rurais e urbanos.
3 - Local de trabalho: área geográfica da Freguesia de Évora Monte.
4 - Determinação do posicionamento remuneratório: 1.ª posição remuneratória da categoria de Assistente Operacional e ao nível remuneratório 5 da Tabela Remuneratória Única dos trabalhadores que exercem funções públicas a que corresponde o montante pecuniário de 934,99 € (novecentos e trinta e quatro euros e noventa e nove cêntimos).
5- Requisitos gerais de admissão: Os previstos no artigo 17.º da LTFP:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
6- Nível habilitacional exigido: Escolaridade obrigatória (considerando a data de nascimento), ou de curso que lhe seja equiparado sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação, ou experiência profissional:
4.º ano de escolaridade aos candidatos nascidos até 31.12.1966;
6.º ano de escolaridade aos candidatos nascidos entre 01.01.1967 a 31.12.1980;
9.º ano de escolaridade aos candidatos nascidos entre 01.01.1981 a 31.12.1994;
12.º ano de escolaridade aos candidatos nascidos a partir de 01.01.1995.
7- Formalização de candidaturas:
7.1 - Prazo: 10 dias úteis, contados a partir da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público, em suporte papel, através do preenchimento do formulário tipo, de utilização obrigatória, sob pena de exclusão.
7.2 - Forma de apresentação das candidaturas: Nos termos do nº1 artigo 13º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, em virtude da inexistência da plataforma eletrónica na Junta de Freguesia, as candidaturas deverão ser enviadas por correio, através de carta registada com aviso de receção, expedido até ao último dia do prazo de candidatura para: Junta de Freguesia de Évora Monte, Rua Corredoura, Évora Monte 7100-309 Évora Monte, ou entregues presencialmente, na Sede da Junta de Freguesia, no horário de atendimento ao público.
7.3- Os formulários de candidatura devem ser acompanhados, obrigatoriamente, dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Curriculum vitae atualizado, detalhado, datado e assinado, do qual conste o nome, morada, contactos, incluindo endereço eletrónico, habilitações literárias, funções que exerce, bem como as que exerceu, experiência profissional, com a indicação das entidades promotoras, data de frequência e duração;
b) Fotocópia do certificado de habilitações, sob pena de exclusão;
c) Comprovativos da experiência profissional onde conste as atividades desenvolvidas e a respetiva duração;
d) Fotocópia dos comprovativos da formação profissional frequentada, sendo que só será considerada a formação relacionada com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;
7.4- Os candidatos com deficiência, para efeitos de admissão a concurso, devem declarar, sob compromisso de honra, o grau de incapacidade e o tipo de deficiência, bem como, se for caso disso, o meio de comunicação expressão a utilizar no processo de seleção, conforme referido no Decreto-Lei n.º 29/2001, de 03 de fevereiro.
7.5- Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. As falsas declarações prestadas pelos candidatos são punidas nos termos da lei.
8- Métodos de seleção:
8.1- Avaliação curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - para os candidatos referidos no nº 2 do artigo 36º do Anexo à Lei nº 35/2014, de 20 de junho: “(...) candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa”.
A ordenação final (OF) destes candidatos será: OF = AC (60%) + EAC (40%)
8.2- Prova de Oral de Conhecimentos de natureza teórica (POC), Avaliação psicológica (AP) (Apto ou não Apto), para os restantes candidatos e para os candidatos referidos no ponto 8.1 que optem, através de declaração escrita, pela sua aplicação, nos termos do n.º 2 e n.º 3 do artigo 36.º da LTFP.
A Prova de Conhecimentos será de natureza oral, é valorada numa escala de 0 a 20 valores, até às centésimas, sendo a sua ponderação para a avaliação final de 100%, terá a duração máxima de 30 minutos incidindo sobre a seguinte matéria Lei n.º 35/2014, de junho – Lei do Trabalho em Funções Públicas, na sua versão atualizada.
A ordenação final será: OF = 100%PC + AP (Apto/não Apto)
8.4- Avaliação curricular (AC) – visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, formação profissional, a experiência profissional e a avaliação de desempenho.
8.5- A entrevista de avaliação de competências (EAC) visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, baseando-se num guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido.
9- Exclusão e notificação dos candidatos: Os Candidatos excluídos são notificados por carta registada conforme alínea a) do nº1 do artigo 112º do Código do Procedimento Administrativo. Os candidatos admitidos, são convocados por carta registada para a realização dos métodos de seleção com indicação do local, bem como data e horário em que os mesmos devem ter lugar, nos termos previstos no nº3 do artigo 16º da Portaria 233/2022 de 9 de setembro.
10- O exercício do direito de participação de interessados deverá ser efetuado através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória disponível em www.dgaep.gov.pt
11 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente e afixada em local público.
12- Composição do júri:
Presidente: João Paulo Amador Fitas Garcia – Chefe da Unidade Técnica de Obras Municipais, do Município de Estremoz;
1º Vogal Efetivo: Ana Rita Guerra Gago Lopes - Técnica Superior do Mapa de Pessoal do Município de Estremoz;
2º Vogal Efetivo: Elisabete Susana Arvana Corda Bento - Assistente Técnica do Mapa de Pessoal do Município de Estremoz;
1º Vogal Suplente: Teresa Maurícia Descalço Alagoinha, Assistente Técnica do Mapa de Pessoal da Freguesia de Évora Monte;
2º Vogal Suplente: Ana Paula da Silva Lopes Calado, Assistente Operacional do Mapa de Pessoal da Freguesia de Évora Monte.
12.1- O presidente de júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1º vogal efetivo. A substituição dos membros do Júri em falta será feita pelo membro do Júri que se encontra na posição imediatamente seguinte (1º vogal efetivo substituído pelo 2.º vogal efetivo, sendo este substituído pelo 1.º suplente e este pelo 2.º suplente.)
13- A lista unitária de ordenação final, após homologação, será divulgada no edifício da Junta de Freguesia.
14 - “A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”, cfr. Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do art.º 9.º da Constituição da República Portuguesa”.
15 – A Junta de Freguesia informa que os dados pessoais recolhidos são necessários, única e exclusivamente, para a apresentação de candidatura ao presente procedimento concursal. O tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais (Lei n.º 67/98, de 26 de outubro, na sua redação atual e o Regulamento Geral de Proteção de Dados). Os documentos apresentados no âmbito do presente procedimento concursal constituem - se como documentos administrativos, pelo que o acesso aos mesmos se fará em respeito da Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto.
Évora Monte, 29 de junho de 2026
O Presidente da Junta
António José Ganhão Serrano
Publicado por: Freguesia de Évora Monte - Santa Maria
Publicado em: 03-07-2026
Fonte original: Oferta OE202607/0140 - BEP Bolsa de Emprego Público
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